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Automatize todo o processo de apuração dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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Você terá acesso imediato a todas as ferramentas da e-Auditoria, incluindo outros módulos para recuperação de créditos tributários, além do acesso privilegiado ao novo módulo de exclusão de ICMS assim que for lançado.
A grande oportunidade para os profissionais tributários
As empresas iniciaram uma verdadeira corrida para apurar os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Você, Contador, Advogado ou Profissional Tributário, deve aproveitar essa oportunidade única de acumular honorários substanciais e promover o crescimento de seu negócio.
Existem cerca de 2 (dois) milhões de empresas em todo o Brasil com créditos a serem recuperados, em um assunto consolidado e aceito pela PGFN e pela Receita Federal do Brasil.
Os profissionais mais eficientes
vão lucrar muito mais!
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Entenda o porquê de todas
as empresas buscarem esse crédito
Em virtude da decisão definitiva do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da aprovação do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME pela PGFN, A Receita Federal do Brasil publicou as instruções dos ajustes necessários a retificação das EFD Contribuições e para o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017. Veja:
Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.
Já para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos. Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita. Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada.
O que deve ser retificado na
EFD Contribuições
A retificação dos arquivos da EFD Contribuições
deverá ser feita mediante os seguintes ajustes:
Preencha o formulário e se cadastre no
pré-lançamento do
novo e-Recuperador:
Ao assinar a solução e-Auditoria durante o pré-lançamento do módulo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, além do desconto garantido, você já tem acesso imediato a todas as outras ferramentas da solução, incluindo os módulos para recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
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