Vem aí o sistema definitivo para você lucrar com a Tese do Século 

Automatize todo o processo de apuração dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS 

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Você terá acesso imediato a todas as ferramentas da e-Auditoria, incluindo outros módulos para recuperação de créditos tributários, além do acesso privilegiado ao novo módulo de exclusão de ICMS assim que for lançado.

A grande oportunidade para os profissionais tributários


As empresas iniciaram uma verdadeira corrida para apurar os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


Você, Contador, Advogado ou Profissional Tributário, deve aproveitar essa oportunidade única de acumular honorários substanciais e promover o crescimento de seu negócio.

 

Existem cerca de 2 (dois) milhões de empresas em todo o Brasil com créditos a serem recuperados, em um assunto consolidado e aceito pela PGFN e pela Receita Federal do Brasil. 

Os profissionais mais eficientes

vão lucrar muito mais!

  • Trabalhar sem tecnologia é uma barreira para o crescimento profissional. 


  • É preciso atender o maior número de clientes possível, no menor espaço de tempo. 


  • O trabalho técnico não pode consumir todo o tempo dos profissionais; é preciso ter disponibilidade para prospectar e visitar clientes; 


  • Para liberar tempo, os créditos devem ser apurados de forma rápida e precisa;

 

  • As retificações da EFD Contribuições precisam ser automatizadas para agilizar o trabalho e evitar erros; 


  • Os processos de compensação devem ser embasados com documentos e planilhas detalhadas, para serem apresentados em caso de questionamentos por parte da fiscalização. 

Participe do pré-lançamento do melhor sistema para automatizar a apuração da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

  • e-Recuperador é o sistema mais utilizado em todo o Brasil para a Recuperação de Créditos Tributários (RCT) 


  • Em breve será lançado o novo módulo para realizar a apuração dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nota a nota, item a item



  • O sistema irá permitir que profissionais da área tributária possam lidar com o enorme volume de dados que envolvem este cálculo e realizar, de forma independente, levantamentos rápidos e precisos, de acordo com a metodologia definida no julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema nº 69 de Repercussão Geral), qual seja, a exclusão do ICMS destacado nas notas e com os procedimentos administrativos definidos no Guia Prático da EFD Contribuições (Versão 1.35). 


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Faça as alterações nos arquivos da EFD Contribuições de forma automática

  • O sistema realizará as alterações necessárias na EFD Contribuições para que sejam operacionalizados os ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.  


  • Estes ajustes serão realizados de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais. 



  • Com isso, você conseguirá automatizar o processo e transmitir com facilidade os arquivos retificadores, necessários para o reconhecimento do crédito perante a RFB. 


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Os primeiros clientes que adquirirem a licença na fase de pré-lançamento terão um desconto de 20% sobre o preço de tabela. 


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Entenda o porquê de todas

as empresas buscarem esse crédito


Em virtude da decisão definitiva do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da aprovação do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME pela PGFN, A Receita Federal do Brasil publicou as instruções dos ajustes necessários a retificação das EFD Contribuições e para o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017. Veja: 

Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial. 


Já para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017. 


Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos. Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período. 

O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. 

No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita. Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada. 

O que deve ser retificado na

EFD Contribuições

A retificação dos arquivos da EFD Contribuições

deverá ser feita mediante os seguintes ajustes: 

  • Nos registros C170 deverá ser feito o lançamento do valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal no campo VL_ICMS, bem como a alteração dos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS. 


  • Nos registros C175, C181, C185, C870, D300, D601 e D605, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal deverá ser lançado no campo VL_DESC. Os campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS também devem ser recalculados e alterados. 


  • Os registros C381, C385, C481, C485, C491, C495, C601, C605, D201, D205, D350 e F100 não possuem campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, de modo que o lançamento do valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal deverá ser feito diretamente nos campos de base de cálculo VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS. 


  • No caso dos registros F500 e F550 o valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal será lançado nos campos VL_DESC_PIS e VL_DESC_COFINS, e os campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS devem ser recalculados e alterados. 



  • Uma vez alterados os campos acima, deverá ser gerada nova apuração da escrituração, para que os valores do campo “Valor da Base de Cálculo da Contribuição” dos registros M210 e M610 já sejam apurados sem o valor do ICMS destacado nas notas fiscais. 

Preencha o formulário e se cadastre no

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Ao assinar a solução e-Auditoria durante o pré-lançamento do módulo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, além do desconto garantido, você já tem acesso imediato a todas as outras ferramentas da solução, incluindo os módulos para recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

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